Decreto nº 6.604/2008
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
DECRETO Nº 6.604, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
§ 10, do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:
Art. 1º O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de julho de 2008.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto nº 5.896 , de 20 de setembro de 2006, no ponto em que altera a redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 1983; e
II - o Decreto nº 6.298 , de 11 de dezembro de 2007.
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/10/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/10/2008, Página 2 (Publicação Original)