Federal

Decreto nº 6.607/2008

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288 , de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.110 , de 25 de abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.288 , de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Carlos Lupi

Patrus Ananias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/10/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/10/2008, Página 1 (Publicação Original)