Federal

Decreto nº 6.611/2008

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.611, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 10,

§ 2º, do Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates e dos chefes de delegações dos países em desenvolvimento que participarão da "Conferência Internacional sobre Biocombustíveis: os biocombustíveis como vetor de desenvolvimento sustentável - CIB", que será realizada em São Paulo, no período de 17 a 21 de novembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/10/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/10/2008, Página 7 (Publicação Original)