Decreto nº 6.612/2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George`s.
DECRETO Nº 6.612, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 10348 /2020)
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George`s.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George`s.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso LXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.
Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/10/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/10/2008, Página 7 (Publicação Original)