Federal

Decreto nº 6.612/2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George`s.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.612, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10348 /2020)

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George`s.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George`s.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso LXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.

Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/10/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/10/2008, Página 7 (Publicação Original)