Federal

Decreto nº 6.615/2008

Altera o Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.615, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Decreto nº 5.135 , de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.135 , de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

...

XV - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativa, técnica e operacional do C E N S I PA M.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos e de planejamento e orçamento inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR)

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5, cinco DAS 102.4 e onze DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, cinco DAS 101.4 e onze DAS 101.3.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo II do Decreto nº 5.135 , de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2008.

Art. 5º Ficam revogados, a partir de 30 de outubro de 2008:

I - o art. 3º do Decreto nº 4.200 , de 17 de abril de 2002;

II - o Decreto nº 5.283 , de 24 de novembro de 2004; e

III - o art. 5º do Decreto nº 6.188 , de 17 de agosto de 2007.

Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/10/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/10/2008, Página 4 (Publicação Original)