Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.616/2008

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.

DECRETO Nº 6.616, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões nº s 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nº s 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum;

Considerando que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC nº 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST);

Considerando que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO);

Considerando que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretário do mencionado Tribunal, correspondente ao período de julho a dezembro de 2008;

Considerando que é necessário estabelecer orçamento para o segundo semestre de 2008 para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST, DECRETA:

Art. 1º A Resolução GMC nº 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

MERCOSUR/GMC EXT/RES Nº 27/08

ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

PERMANENTE DE REVISÃO PARA O PERÍODO

JULHO A DEZEMBRO DE 2008

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões Nº 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC Nº 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST).

Que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO).

Que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretario do mencionado Tribunal, correspondente ao período de Julho a Dezembro de 2008.

Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o período de Julho a Dezembro de 2008", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º O montante total do Orçamento referido no Artigo 1º da presente Resolução será financiado em partes iguais pelos Estados Partes. Os depósitos deverão ser efetuados em duas cotas iguais antes do dia 30 de setembro e do dia 31 de dezembro de 2008, respectivamente.

Art. 3º Os depósitos referidos no Artigo 2º da presente Resolução deverão ser realizados na conta exclusiva que a Secretaria do MERCOSUL (SM) mantém para este fim. A presente disposição aplicar-se-á somente para o segundo semestre de 2008, devendo ser utilizada a conta do Tribunal Permanente de Revisão em futuros exercícios orçamentários.

Art. 4º Enquanto não sejam efetuados os depósitos referidos no Artigo 2º da presente Resolução, o orçamento da Secretaria do TPR será financiado temporariamente com fundos excedentes da Secretaria do MERCOSUL, até o valor de US$ 60.000 (sessenta mil dólares estadunidenses). Estes fundos excedentes serão restituídos à SM a medida que os Estados Partes efetuem seus aportes.

Art. 5º A execução do Orçamento deverá ser efetuada conforme o disposto pela Resolução GMC Nº 50/03.

Art. 6º O GMC aprovará na sua última Reunião Ordinária do ano 2008 o Orçamento da Secretaria do TPR para o ano 2009.

Art. 7º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/VIII/08.

XXXIII - GMC EXT - San Miguel de Tucumán, 29/VI/08

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/10/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/10/2008, Página 7 (Publicação Original)