Decreto nº 662/1992
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Imigração.
DECRETO Nº 662, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 840 /1993)
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Imigração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de conformidade com a Lei nº 8.422 , de 13 de maio de 1992, e com o Decreto nº 509 , de 24 de abril de 1992, DECRETA:
Art. 1º O Conselho Nacional de Imigração, órgão de deliberação coletiva, vinculado ao Ministério do Trabalho e da Administração, será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e da Administração, que o presidirá;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
VII - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.
Parágrafo único. Os membros do conselho e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação dos titulares dos órgãos de que trata este artigo.
Art. 2º A participação no conselho não dará direito à percepção de qualquer remuneração e será considerado relevante o serviço prestado.
Art. 3º As deliberações do Conselho Nacional de Imigração serão fixadas por meio de resoluções.
Art. 4º O apoio técnico e administrativo aos trabalhos do conselho será prestado pelo Departamento Nacional de Emprego da Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Administração.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/09/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/9/1992, Página 13721 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2646 Vol. 9 (Publicação Original)