Federal

Decreto nº 6.622/2008

Altera o art. 375 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.622, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 6759 /2009)

Altera o art. 375 do Decreto nº 4.543 , de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 do Decreto-Lei nº 37 , de 18 de novembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º O art. 375 do Decreto nº 4.543 , de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido de

§ 1º, renumerando-se o parágrafo único para

§ 2º, com a seguinte redação:

"Art. 375. ...

§ 1º Em casos justificados, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a cinco anos, observada a regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 2º A partir do desembaraço aduaneiro para admissão no regime, a empresa beneficiária responderá pela custódia e guarda das mercadorias na condição de fiel depositária." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/2008, Página 6 (Publicação Original)