Decreto nº 6.625/2008
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
DECRETO Nº 6.625, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.331 , de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.331 , de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2º" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 31/10/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 31/10/2008, Página 1 (Publicação Original)