Decreto nº 6.630/2008
Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.
DECRETO Nº 6.630, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)
Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226 , de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226 , de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 1º ...
...
XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
§ 2º O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura.
..." (NR)
"Art. 6º ...
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 2º A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/11/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/11/2008, Página 8 (Publicação Original)