Decreto nº 6.642/2008
Acrescenta o art. 1º-A ao Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
DECRETO Nº 6.642, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Acrescenta o art. 1º-A ao Decreto nº 2.014 , de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.014 , de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:
"Art. 1º - A Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto nº 1.916 , de 23 de maio de 1996, vedada a subdelegação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/11/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/11/2008, Página 1 (Publicação Original)