Federal

Decreto nº 665/1992

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 665, DE 1º DE OUTUBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do referido tributo, aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pelas Resoluções nº s 77 , de 15 de dezembro de 1988, 78 , de 30 de novembro de 1989 e 79 , de 6 de janeiro de 1992, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, e pela Portaria nº 44 , de 24 de janeiro de 1991, pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, ficam alteradas para:

Código NBM/SH ALÍQUOTA (%)

8212.10.0200 22

8518.21.0100 25

8518.40.0000 15

8518.50.0000 15

8519.39.0000 34

8519.99.0200 34

8527.31.0300 10

9105.21.0000 10

9105.29.0000 18

9106.10.0100 18

Código NBM/SH ALÍQUOTA (%)

9106.10.9900 18

9504.10.9001 30

9608.10.0100 30

9608.10.9900 20

9608.20.0100 30

9608.20.9900 20

9608.31.0100 30

9608.31.9900 20

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/10/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/10/1992, Página 13858 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2868 Vol. 9 (Publicação Original)