Decreto nº 665/1992
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.
DECRETO Nº 665, DE 1º DE OUTUBRO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do referido tributo, aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pelas Resoluções nº s 77 , de 15 de dezembro de 1988, 78 , de 30 de novembro de 1989 e 79 , de 6 de janeiro de 1992, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, e pela Portaria nº 44 , de 24 de janeiro de 1991, pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, ficam alteradas para:
Código NBM/SH ALÍQUOTA (%)
8212.10.0200 22
8518.21.0100 25
8518.40.0000 15
8518.50.0000 15
8519.39.0000 34
8519.99.0200 34
8527.31.0300 10
9105.21.0000 10
9105.29.0000 18
9106.10.0100 18
Código NBM/SH ALÍQUOTA (%)
9106.10.9900 18
9504.10.9001 30
9608.10.0100 30
9608.10.9900 20
9608.20.0100 30
9608.20.9900 20
9608.31.0100 30
9608.31.9900 20
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/10/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/10/1992, Página 13858 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2868 Vol. 9 (Publicação Original)