Decreto nº 6.691/2008
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
DECRETO Nº 6.691, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,
§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
I - ....
a)
........
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b)
........
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
II - ....
........
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
III - ....
........
b) mutuário pessoa física: 0,0041%;
IV - ....
........
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
V - ....
a)
........
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b)
........
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
........
VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/12/2008
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/12/2008, Página 7 (Publicação Original)