Federal

Decreto nº 6.691/2008

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.691, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,

§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

I - ....

a)

........

2. mutuário pessoa física: 0,0041%;

b)

........

2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

II - ....

........

b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

III - ....

........

b) mutuário pessoa física: 0,0041%;

IV - ....

........

b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

V - ....

a)

........

2. mutuário pessoa física: 0,0041%;

b)

........

2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

........

VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/12/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/12/2008, Página 7 (Publicação Original)