Federal

Decreto nº 6.717/2008

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, e no § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.717, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445 , de 14 de março de 1997, e no

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 4.969 , de 30 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º No exercício fiscal do ano de 2009, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445 , de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Giles Carriconde Azevedo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2008, Página 4 (Publicação Original)