Decreto nº 6.720/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
DECRETO Nº 6.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a cidade de Saint George`s, em Granada, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o anexo II do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/12/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/12/2008, Página 13 (Publicação Original)