Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.720/2008

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:

DECRETO Nº 6.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a cidade de Saint George`s, em Granada, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o anexo II do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/12/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/12/2008, Página 13 (Publicação Original)