Federal

Decreto nº 6.724/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.724, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10603 /2021)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.791 , de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"VII - um representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, indicado pelo respectivo Secretário Especial." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sérgio Machado Rezende

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/01/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/1/2009, Página 1 (Publicação Original)