Federal

Decreto nº 6.725/2009

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.725, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 5.995 , de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de junho de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.365 , de 24 de janeiro de 2008.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/01/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/1/2009, Página 2 (Publicação Original)