Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.727/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, DECRETA:

DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457 , de 16 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do

§ 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/01/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/1/2009, Página 2 (Publicação Original)