Decreto nº 6.741/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
DECRETO Nº 6.741, DE 14 DE JANEIRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º São fixados para o ano-base de 2008 os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha do Brasil:
I - CORPO DA ARMADA:
- Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 26
Capitães-de-Fragata 28
Capitães-de-Corveta 26
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:
- Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 7
Capitães-de-Fragata 8
Capitães-de-Corveta 7
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
- Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 7
Capitães-de-Fragata 8
Capitães-de-Corveta 7
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 5
Capitães-de-Fragata 7
Capitães-de-Corveta 6
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA: a) Quadro de Médicos (Md): Capitães-de-Mar-e-Guerra 5 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 6
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Capitães-de-Mar-e-Guerra 4 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 5
c) Quadro de Apoio à Saúde (S): Capitães-de-Mar-e-Guerra 3 Capitães-de-Fragata 6 Capitães-de-Corveta 6
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA: a) Quadro Técnico (T): Capitães-de-Mar-e-Guerra 13 Capitães-de-Fragata 15 Capitães-de-Corveta 21
b) Quadro de Capelães Navais (CN): Capitão-de-Mar-e-Guerra 0 Capitão-de-Fragata 0 Capitão-de-Corveta 0
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA): Capitães-Tenentes 17 Primeiros-Tenentes 7
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): Capitães-Tenentes 7 Primeiros-Tenentes 3;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/01/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/1/2009, Página 5 (Publicação Original)