Federal

Decreto nº 6.741/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.741, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º São fixados para o ano-base de 2008 os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha do Brasil:

I - CORPO DA ARMADA:

- Quadro de Oficiais da Armada (CA):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 26

Capitães-de-Fragata 28

Capitães-de-Corveta 26

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:

- Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 7

Capitães-de-Fragata 8

Capitães-de-Corveta 7

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

- Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 7

Capitães-de-Fragata 8

Capitães-de-Corveta 7

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 5

Capitães-de-Fragata 7

Capitães-de-Corveta 6

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA: a) Quadro de Médicos (Md): Capitães-de-Mar-e-Guerra 5 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 6

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Capitães-de-Mar-e-Guerra 4 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 5

c) Quadro de Apoio à Saúde (S): Capitães-de-Mar-e-Guerra 3 Capitães-de-Fragata 6 Capitães-de-Corveta 6

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA: a) Quadro Técnico (T): Capitães-de-Mar-e-Guerra 13 Capitães-de-Fragata 15 Capitães-de-Corveta 21

b) Quadro de Capelães Navais (CN): Capitão-de-Mar-e-Guerra 0 Capitão-de-Fragata 0 Capitão-de-Corveta 0

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA): Capitães-Tenentes 17 Primeiros-Tenentes 7

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): Capitães-Tenentes 7 Primeiros-Tenentes 3;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/01/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/1/2009, Página 5 (Publicação Original)