Decreto nº 6.742/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 84 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
DECRETO Nº 6.742, DE 14 DE JANEIRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 84 da Lei nº 11.768 , de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.647 , de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2009, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2009 - LOA 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/01/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/1/2009, Página 5 (Publicação Original)