Federal

Decreto nº 6.744/2009

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.744, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 9030 /2017)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas dez Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Ministério do Turismo, correspondentes ao nível e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/01/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/1/2009, Página 1 (Publicação Original)