Federal

Decreto nº 6.750/2009

Altera o do art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Integração Nacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.750, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 7410 /2010)

Altera o do art. 1º do Decreto nº 6.359 , de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Integração Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.359 , de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Brasília, 23 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/01/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/1/2009, Página 2 (Publicação Original)