Decreto nº 6.756/2009
Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
DECRETO Nº 6.756, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 6979 /2009)
Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939 , de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.939 , de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
XVI - Ministério do Esporte;
XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e
XVIII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.484 , de 17 de junho de 2008.
Brasília, 2 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/02/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/2/2009, Página 96 (Publicação Original)