Federal

Decreto nº 6.756/2009

Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.756, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 6979 /2009)

Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939 , de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.939 , de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

XVI - Ministério do Esporte;

XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e

XVIII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.484 , de 17 de junho de 2008.

Brasília, 2 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/02/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/2/2009, Página 96 (Publicação Original)