Federal

Decreto nº 677/1992

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 677, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 653 , de 16 de setembro de 1992.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 4º do Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588 , de 30 de junho de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 653 , de 16 de setembro de 1992.

Art. 2º Ficam liberadas, para movimentação e empenho, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", constantes da Lei nº 8.409 , de 28 de fevereiro de 1992, e em suas alterações.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/11/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/11/1992, Página 15557 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3012 Vol. 11 (Publicação Original)