Federal

Decreto nº 6.773/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 5.294 , de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - Federação da Rússia e Índia - um Capitão-de-Mar-e - Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/02/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/2/2009, Página 1 (Publicação Original)