Decreto nº 6.776/2009
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.
DECRETO Nº 6.776, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 10348 /2020)
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso XXXIV do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/02/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/2/2009, Página 1 (Publicação Original)