Federal

Decreto nº 6.777/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.777, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10348 /2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John`s.

Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso LXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/02/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/2/2009, Página 1 (Publicação Original)