Decreto nº 6.779/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Anexo II, alínea "d", da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, DECRETA:
DECRETO Nº 6.779, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 7735 /2012)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 12 da Lei nº 9.650 , de 27 de maio de 1998, e no Anexo II, alínea "d", da Lei nº 11.526 , de 4 de outubro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei nº 9.650 , de 27 de maio de 1998, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.027 , de 22 de janeiro de 2007.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/02/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/2/2009, Página 2 (Publicação Original)