Decreto nº 6.782/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
DECRETO Nº 6.782, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054 , de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 55, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 4.458 , de 5 de novembro de 2002;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 16 de dezembro de 2008, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, DECRETA:
Art. 1º O Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/02/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/2/2009, Página 6 (Publicação Original)