Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.784/2009

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DECRETO Nº 6.784, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e do disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:

Art. 1º A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada de que trata o Decreto nº 92.170 , de 18 de dezembro de 1985, tem sua subordinação alterada da 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército para a 1ª Divisão de Exército.

Parágrafo único. A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica transformada a 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército de que trata o Decreto nº 1.740 , de 8 de dezembro de 1995, em 4ª Região Militar, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, subordinada ao Comando Militar do Leste.

Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto, inclusive fixando a data de implementação das medidas administrativas decorrentes do disposto nos arts. 1º e 2º

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 1.740 , de 8 de dezembro de 1995.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/02/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/2/2009, Página 2 (Publicação Original)