Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.787/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:

DECRETO Nº 6.787, DE 3 DE MARÇO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,

§ 10, do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.896 , de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 1º - A A caracterização das cessões para a Secretaria - Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Roberto Mangabeira Unger

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/03/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/3/2009, Página 2 (Publicação Original)