Decreto nº 6.788/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
DECRETO Nº 6.788, DE 3 DE MARÇO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, inciso I, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.629 , de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"IX - o exercício de cargo ou função no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/03/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/3/2009, Página 2 (Publicação Original)