Federal

Decreto nº 6.788/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.788, DE 3 DE MARÇO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, inciso I, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.629 , de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"IX - o exercício de cargo ou função no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/03/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/3/2009, Página 2 (Publicação Original)