Federal

Decreto nº 6.793/2009

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.793, DE 10 DE MARÇO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5, um DAS 102.4 e dois DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA: um DAS 101.5, um DAS 102.4 e dois DAS 101.3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 6.517 , de 28 de julho de 2008, e o Anexo II ao Decreto nº 4.745 , de 16 de junho de 2003, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Roberto Mangabeira Unger

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 11/03/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 11/3/2009, Página 1 (Publicação Original)