Federal

Decreto nº 6.794/2009

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.794, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 8385 /2014)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637 , de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 11.652 , de 7 de abril de 2008, DECRETA:

Art. 1º A supervisão das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP será realizada pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC, mediante contrato de gestão a ser firmado entre as respectivas entidades.

§ 1º O contrato a que se refere o caput deverá ter o mesmo objeto daquele resultante da repactuação a que se refere o art. 26 da Lei nº 11.652 , de 7 de abril de 2008.

§ 2º O termo final de vigência do contrato a que se refere o caput não poderá exceder o termo final da prorrogação do contrato previsto no art. 26 da Lei nº 11.652 , de 2008.

§ 3º Até a data do seu encerramento, o contrato de gestão firmado entre a EBC e a ACERP terá seu objeto reduzido para adequar-se às disposições da Lei nº 11.652 , de 2008.

§ 4º O contrato a que se refere o caput somente poderá começar a viger após a extinção do contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a ACERP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2.442 , de 23 de dezembro de 1997.

Brasília, 13 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Franklin Martins

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/03/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/3/2009, Página 1 (Publicação Original)