Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.802/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

DECRETO Nº 6.802, DE 18 DE MARÇO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, e no art. 55 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.608 , de 22 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XXII - Linha de Transmissão Ilha Solteira - Ilha Solteira 2, em 440 kV, Circuito Duplo, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no art. 3º da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Edison Lobão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/03/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/3/2009, Página 3 (Publicação Original)