Decreto nº 6.808/2009
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DECRETO Nº 6.808, DE 27 DE MARÇO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117,
§ 1º, da Lei nº 11.768 , de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 8º do Decreto nº 6.752 , de 28 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c) "6 - Amortização da Dívida";
II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;
III - aos recursos de doações e de convênios; e
IV - às despesas relacionadas na
Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768 , de 14 de agosto de 2008, e não constantes do Anexo VI deste Decreto.
§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o
§ 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo." (NR)
"Art. 2º ...
§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º,
§ 1º, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a
Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768 , de 2008, não constantes do Anexo VI deste Decreto.
..." (NR)
"Art. 8º ...
I - mediante portaria interministerial:
a) detalhar os limites constantes do Anexo I por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e
b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.788.613.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e treze mil reais) e R$ 4.592.312.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e doze mil reais), respectivamente; e
II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites constantes dos Anexos a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto.
Parágrafo único. A ampliação e a alteração a que se referem os incisos I, alínea "b", e II deste artigo, respectivamente, serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea "a" do inciso I deste artigo." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752 , de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.
Art. 3º O item 61 da
Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768 , de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880 , de 09/12/1980, e Lei nº 8.112 , de 11/12/1990);" (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/03/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/3/2009, Página 1 (Publicação Original)