Federal

Decreto nº 6.811/2009

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.811, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 7043 /2009)

--

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.5; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República: um DAS 102.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.625 , de 21 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto, e o Anexo II ao Decreto nº 6.081 , de 12 de abril de 2007, na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernando Silva Dilma Rousseff

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/04/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/4/2009, Página 1 (Publicação Original)