Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.815/2009

--

DECRETO Nº 6.815, DE 6 DE ABRIL DE 2009.

--

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 29 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.564 , de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º São membros do Conselho:

I - o Ministro de Estado da Defesa;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III - o Ministro de Estado da Fazenda;

IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - o Ministro de Estado do Turismo;

VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

VIII - o Ministro de Estado da Justiça; e

IX - o Comandante da Aeronáutica.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 5.419 , de 13 de abril de 2005, e 6.165 , de 23 de julho de 2007.

Brasília, 6 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/04/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/4/2009, Página 2 (Publicação Original)