Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.816/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:

DECRETO Nº 6.816, DE 7 DE ABRIL DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.256 , de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Miguel Jorge

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/04/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/4/2009, Página 1 (Publicação Original)