Decreto nº 6.817/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:
DECRETO Nº 6.817, DE 7 DE ABRIL DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 34 do Decreto nº 5.123 , de 1º de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 6º A vedação prevista no parágrafo 5º não se aplica aos servidores designados para execução da atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Vieira Abramovay
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/04/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/4/2009, Página 2 (Publicação Original)