Federal

Decreto nº 6.821/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.821, DE 14 DE ABRIL DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10911 /2021)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.268 , de 30 de setembro de 1957, DECRETA:

Art. 1º O art. 24 do Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045 , de 19 de julho de 1958, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 2º, ficando o parágrafo único transformado em

§ 1º:

"§ 2º Independentemente do disposto no

§ 1º, os Conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/04/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/4/2009, Página 2 (Publicação Original)