Federal

Decreto nº 6.826/2009

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.826, DE 20 DE ABRIL DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 6890 /2009)

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.825 , de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 5º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR)

"Art. 4º Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.

...

§ 7º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.825 , de 17 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2009; 188º da Independencia e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

(Anexo I do Decreto nº 6.825 , 17 de abril de 2009) CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01 0

7321.12.00 Ex 01 0

7321.19.00 Ex 01 0

8418.10.00 5

8418.2 5

8450.11.00 Ex 01 10

8450.12.00 Ex 01 10

8450.19.00 Ex 01 0

8450.20.90 10

8451.21.00 Ex 01 10

8516.60.00 Ex 01 0

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 20/04/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 20/4/2009, Página 1 (Publicação Original)