Texto vigenteFederal
Decreto nº 6.839/2009
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DECRETO Nº 6.839, DE 6 DE MAIO DE 2009.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/05/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/5/2009, Página 1 (Publicação Original)