Decreto nº 684/1992
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha.
DECRETO Nº 684, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 2608 /1998)
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 59, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, que a este acompanha.
Art. 2º O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1993.
Art. 4º Revogam-se os Decretos nº s 99.026 , de 5 de março de 1990; 99.027 , de 5 de março de 1990 e a
Seção II do
Capítulo V do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 95.660 , de 25 de janeiro de 1988.
Brasília, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/11/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/11/1992, Página 16066 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3020 Vol. 11 (Publicação Original)