Federal

Decreto nº 684/1992

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 684, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 2608 /1998)

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 59, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, que a este acompanha.

Art. 2º O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1993.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nº s 99.026 , de 5 de março de 1990; 99.027 , de 5 de março de 1990 e a

Seção II do

Capítulo V do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 95.660 , de 25 de janeiro de 1988.

Brasília, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/11/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/11/1992, Página 16066 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3020 Vol. 11 (Publicação Original)