Federal

Decreto nº 6.847/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.847, DE 11 DE MAIO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 11382 /2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas vinte Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Educação para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, correspondentes aos níveis contidos no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam remanejadas cinqüenta e três Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.741 , de 13 de junho de 2003.

Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/05/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/5/2009, Página 65 (Publicação Original)