Federal

Decreto nº 685/1992

Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Integração Regional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 685, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Integração Regional.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º São transferidos, para o Ministério da Integração Regional, os cargos em comissão e funções de confiança e o Quadro de Pessoal da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

Art. 2º Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este decreto, cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Integração Regional.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO

Walter Barelli

Alexandre Alves Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/11/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/11/1992, Página 16131 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3036 Vol. 11 (Publicação Original)