Decreto nº 6.857/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 6.857, DE 25 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do
§ 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§ 11 do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999.
Brasília, 25 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/05/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/5/2009, Página 7 (Publicação Original)