Decreto nº 6.867/2009
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DECRETO Nº 6.867, DE 29 DE MAIO DE 2009.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117,
§ 1º, da Lei nº 11.768 , de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 8º do Decreto nº 6.752 , de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752 , de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Art. 3º A
Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768 , de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
"64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462 , de 14/05/2009)." (NR)
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a
Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768 , de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/06/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/6/2009, Página 21 (Publicação Original)