Federal

Decreto nº 689/1992

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 689, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 1643 /1995)

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º São transformados cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho, de conformidade com o anexo a este decreto.

Art. 2º Até que seja aprovada a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, são transferidos:

I - os cargos em comissão, salvo os referidos no anexo a este decreto, alterando-se a denominação do cargo de Diretor de Departamento para Secretário-Adjunto, as competências e as atribuições dos titulares:

a) do Departamento Nacional de Formação Profissional para a Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional;

b) do Departamento Nacional de Emprego para a Secretaria de Política de Emprego e Salário;

c) do Departamento Nacional de Relações do Trabalho para a Secretaria de Relações do Trabalho;

d) do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador para a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho;

e) do Departamento Nacional de Fiscalização do Trabalho para a Secretaria de Fiscalização do Trabalho;

II - os cargos em comissão e as Funções Gratificadas da Secretaria Nacional do Trabalho e da Representação Regional da Administração Federal, salvo os referidos no anexo a este decreto e no inciso anterior, para o Gabinete do Ministro;

III - as atribuições do Secretário Nacional do Trabalho para o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho.

Art. 3º Vincula-se ao Ministério do Trabalho a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Walter Barelli

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/11/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/11/1992, Página 16461 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3043 Vol. 11 (Publicação Original)