Decreto nº 6.892/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, DECRETA:
DECRETO Nº 6.892, DE 2 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
considerando o disposto na Lei nº 10.233 , de 5 de junho de 2001, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.444 , de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XXII - BR-101 BA: DIV. ES/BA - ENTR. BR-324, com extensão de 790,70 Km." (NR)
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 2.444 , de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei nº 10.233 , de 5 de junho 2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Miguel Jorge
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/07/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/7/2009, Página 3 (Publicação Original)